Criada no ano de 1909, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pela consulta jurídica do Ministério da Fazenda (MF), de exame e fiscalização dos contratos à receita do governo, de apuração da dívida ativa federal e sua inscrição para fins de cobrança judicial. Ao longo destes anos, a PGFN passou por várias atribuições, sendo que uma lei complementar do ano de 1993 a transformou num órgão de direção superior da Advocacia Geral da União (AGU), embora continue subordinada ao MF. Assegurando recursos para as políticas públicas, a PGFN defende o crédito público primando pela Justiça Social e Econômica.
Os servidores da PGFN examinam previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios que interessam à Fazenda Nacional, sempre utilizando a Constituição Federal como parâmetro de suas interpretações jurídicas. O órgão também opera termos de conduta ou ajustes de natureza fiscal ou financeira conectado com a Câmara Superior de Recursos Fiscais, Conselho de Contribuintes, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Conselhos Superiores, Regionais do Trabalho Marítimo e outros departamentos de deliberação coletiva.
Protegendo sempre os interesses do Estado, a principal meta é prover recursos ao erário procurando, em contrapartida, reduzir os riscos de litígios.
Carreira Promissora: O cargo de procurador da Fazenda Nacional é um dos concursos públicos mais cobiçados e disputados pelos graduandos do curso de Direito. Diferente do pagamento salarial dos outros servidores públicos federais, a remuneração é realizada através de subsídios incorporados com os vencimentos, as gratificações, os adicionais e as demais vantagens pecuniárias. Com este ajuste, os salários variam na faixa de R$ 14 mil a R$ 19 mil, de acordo com a categoria distribuída nas seguintes nomenclaturas: Segunda, Primeira e Especial (acompanhe o quadro abaixo).
ESCALAS DOS SUBSÍDIOS
BASE NOV. 2011
CATEGORIA |
VALORES (R$) |
ESPECIAL |
19.451,00 |
PRIMEIRA |
17.201,90 |
SEGUNDA |
14.970,60 |
Compromisso Constitucional da PGFN
a) apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;
b) representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
c)examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
d) representar a União nas causas de natureza fiscal;
e) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.
Rei Justo: Ao final do ano de 1979, a Secretaria da Receita Federal (SRF) encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa de Imposto de Renda (PIR). Em uma atitude ousada, a agência da SRF apresentou um projeto cujo símbolo era o leão, considerado o rei das selvas. Este felino foi escolhido, pois ele não ataca sem avisar e suas principais características transmitem astúcia e lealdade. Mesmo sofrendo resistências no início, a campanha foi lançada e foi um estrondoso sucesso, conseguindo aproximar o contribuinte da SRF.