Após muita discussão, em 2009 a justiça brasileira ampliou o tempo de até três anos para que pessoas desempregadas recomecem a pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de poderem requerer certos benefícios que valiam quando ainda estavam empregadas. A Lei 8.213/91 prevê justamente isso, que foi chamado de “período de graça”, uma vez que o contribuinte requer um determinado tempo para parar de pagar, mas continuam valendo a aposentadoria e outras ajudas.
Esse período pode ser prorrogado por até mais 24 meses caso a pessoa segurada já esteja contribuindo por mais de 120 meses sem interrupção. Os benefícios, como seguro de saúde e auxílio doença, continuarão valendo até o fim do prazo. No entanto, esse tempo sem pagar não conta como contribuição e, portanto, não vale para a aposentadoria. Para a pessoa requerer isso, basta ir a um posto da Previdência Social.