SINTEGRA

O termo denominado SINTEGRA é correspondente à sigla referente ao Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Este sistema integrado de dados e informações foi constituído no ano de 1997 (mil novecentos e noventa e sete), durante uma reunião de assuntos e negócios geridos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, onde decidiu-se a criação do SINTEGRA nos estados como o SINTEGRA SP e demais estados do Brasil. Referida reunião ocorre com freqüência como em maio 2009, para que o comitê responsável pelo Conselho Nacional de Política Fazendária decida questões de interesses do fisco, como o desvio de dinheiro público.

SINTEGRA

SINTEGRA

A criação do SINTEGRA foi aprovada na reunião ocorrida no mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete, na sede do Conselho Nacional de Política Fazendária localizada na cidade de Palmas, estado do Tocantins. Neste evento foram aprovados diversos Programas de controle e combate à sonegação fiscal, como o SINTEGRA SP. Este sistema SP SINTEGRA é constituído por um grupo de representantes e profissionais dos fiscos de todos os estados do país, os quais representados por suas capitais, como São Paulo – SP, Florianópolis – SC, Belo Horizonte – MG, Rio de Janeiro – RJ, dentre outros, com a realização de um trabalho coletivo que tem por objetivo o estudo e a análise de informações, assim como a abordagem um sistema que contemple a troca das informações dos devedores de impostos aos estados, pois todos nós sabemos o real valor do dinheiro.

Ministério da Fazenda

Ministério da Fazenda

O grupo de profissionais começou, então, trabalho duro com o sistema integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços, constituindo-se, assim, os SINTEGRAS nos estados como SINTEGRA-SP. Dentre outras funções e diversos outros modelos de trabalhos, o sintegra tem o condão de simplificar e reduzir as obrigações e prestações tributárias e seus acessórios das pessoas contribuintes ao realizarem a prestação das informações em relação às operações de circulação de mercadorias e realização de serviços tendo portanto mais agilidade. Demais disso, o SP-SINTEGRA tem como função a consolidação uso dos sistemas automatizados e informatizados como forma de aprimorar os controles realizados pelo fisco, sobre os movimentos e operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados pelas pessoas contribuintes.

Receita Federal

Registro Validador SP

O SINTEGRA em SP foi implementado de forma gradual no estado de São Paulo, isto é, as notificações elaboradas pelo SINTEGRA SP foram remetidas apenas para partes dos contribuintes da economia brasileira paulista. Portanto, apenas estes contribuintes que receberam as Mensagens oriundas do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços do Estado de São Paulo que devem se pronunciar com a prestação das Notícias e informações de interesse do fisco estadual. Logo, para os demais contribuintes, o comportamento adotado deve ser no sentido de esperar uma manifestação da Fazenda Estadual, para que somente depois de notificado o devedor tributário preste as informações através do SINTEGRA SP.

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Categoria(s) do artigo:
Economia

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