Dicas Para Limpar o Nome no Mercado

Uma vez inadimplente, o devedor precisa seguir uma série de procedimentos burocráticos para limpar o seu nome. Há empresas que realizam este serviço. Porém, o Procon alerta para eventuais problemas neste caso e mostra algumas dicas para reabilitar o crédito.

Livre - Se do SPC

Livre – Se do SPC

Por motivos diversos, alguns consumidores têm convivido de perto com a inadimplência. Ficar sem crédito no comércio é uma situação desagradável e, principalmente, desfavorável em época de Natal. Mas a ânsia em reverter esta condição acaba levando o devedor a tomar atitudes que, muitas vezes, deixam seqüelas bem maiores em seu orçamento. Por isso, o órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual orienta os devedores sobre problemas durante a tentativa de reabilitar seu crédito.

Cuidado Com Empresas de Reabilitação de Crédito

Diante da falta de tempo para ir aos locais necessários e liquidar suas contas (estabelecimentos, cartórios ou bancos), o devedor acaba por vezes procurando uma empresa que presta serviços de reabilitação de crédito. Ocorre que nem sempre o contrato destas empresas é claro, principalmente quanto aos valores envolvidos. E, o mais grave, é que o serviço prometido pode não ser concluído ou executado. De janeiro a outubro cerca de 321 pessoas procuram o Procon com dúvidas ou reclamações a respeito destas empresas, principalmente pelo não fornecimento do serviço acordado.

Se não houver outra alternativa para limpar o nome, o órgão de defesa do consumidor aconselha o devedor a exigir que o contrato discrimine com clareza, além da identificação da empresa, tudo o que está incluso: preço; formas de pagamento; quando parcelado, qual a penalidade por atraso no pagamento; busca e taxas de cartório; taxas do Banco Central; certidão negativa; de que forma será feita a intermediação; o que exatamente será feito; data de início e término do serviço e condições para rescisão contratual.

De acordo com o órgão, também é necessário solicitar por escrito a relação dos documentos que serão necessários para a execução do serviço. Estes documentos deverão ser entregues mediante protocolo e com data fixada para sua conclusão. A empresa é obrigada a prestar contas de tudo o que foi feito. Ela deve apresentar os protocolos ou pedidos de cancelamento junto aos órgãos competentes.

Procurar o Credor Nas Compras Financiadas

Caso o consumidor opte por fazer sua própria reabilitação, o Procon também dá algumas dicas. Quando a inadimplência ocorrer por falta de pagamento de compras financiadas, o primeiro passo é procurar o credor e tentar um acordo. Se a dívida estiver em alguma empresa de cobrança será caracterizada como cobrança extrajudicial (feita sem interferência do Poder Judiciário).

Nestas situações só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato de financiamento ou crediário e a multa por atraso não poderá ser superior a 2%. Os custos dos serviços destas empresas, mesmo que previstos em contrato, devem ser pagos pela credora, não podendo ser repassados para o devedor.

Também é preciso exigir, por escrito, tudo o que foi combinado verbalmente: débito discriminado; valor, número e data de vencimento das parcelas; penalidades no caso de atraso ou cancelamento do acordo; termo de quitação, que deve ser amplo, geral e irrestrito.

Cancelar Cheque Sem Fundo 

No caso do consumidor emitir um chegue sem fundo, à ocorrência será registrada no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central (CCF). Para que haja o cancelamento, o emitente terá de reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor.

No ato deverá pagar o débito. Ou seja, valor do cheque mais correção monetária, juros de mora e despesas essenciais, como protesto em cartório, eventualmente feito para a cobrança, desde que devidamente comprovado, mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento).

SPC e Serasa

SPC e Serasa

O documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem a ocorrência e a certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente deve ser entregue na agência bancária de origem da conta. No ato, paga-se uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central para a respectiva baixa no CCF.

Pagamento do Débito Em Cartório 

Se o débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta que o devedor pague o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor.

Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros – carta de anuência ou recibo de pagamento -, deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. É necessário perguntar qual o tempo para o cancelamento do registro. Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca.

O Procon ainda esclarece, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que o devedor seja avisado previamente. Sua exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada dentro de cinco dias úteis, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo.

É Preciso Conferir Se o Crédito Foi Reabilitado 

Após este prazo, para assegurar-se de que seu nome já está limpo, é necessário tirar um extrato no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no cartório, uma certidão negativa. Se o devedor constatar que seu nome está na lista do Serasa – centralização dos serviços dos bancos – ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento.

Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos. Outro dado importante é que as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Caso o consumidor tenha dúvidas ou reclamações, pode procurar um dos postos de atendimento pessoal do Procon.

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Categoria(s) do artigo:
Economia

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