Lei de Emergência

As nações mundiais estão cada vez mais em um processo de reconhecimento interno, passando a valorizar suas próprias culturas em detrimentos de outros costumes, que são provenientes dos países mais desenvolvidos. Apesar de as nações estarem cada vez mais solidificando o seu espaço no mundo, algumas nações ainda sofrem a interferência de alguns países que usam de forças econômicas ou militares em tais localidades.

O Brasil é um exemplo de país democrático, que elegeu o seu primeiro presidente por meio do voto direto em 1989, ano que Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva disputaram o gabinete presidencial do palácio do planalto. Nessa batalha eleitoral, saiu vitorioso o carioca Collor, que foi o presidente mais jovem a assumir o comando da nação brasileira, e, que também, viria a deixar o posto mais cedo, por conta do processo de impeachment que determinou o seu afastamento, onde o mesmo era acusado de alguns atos de corrupção. Hoje, é senador pelo estado de Alagoas desde o ano de 2007.

O Impeachment, aliás, é o recurso que é utilizado em último caso, tamanho é o dano causado tanto para a política democrática quanto para a população. Em 2016, o processo se repetiu, o que acabou por culminar na cassação do mandato da primeira mulher eleita para a cadeira presidencial brasileira: Dilma Rousseff, que é filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Em alguns casos, o mandatário do poder em alguma nação pode instituir medidas para que a ordem seja estabelecida. São as chamadas leis de emergência, que é o que vamos ver no nosso artigo de hoje. Aqui, você vai conhecer um pouco mais sobre esse tipo de lei, e alguns fatos interessantes acerca dela. Vamos lá?

As Leis de Emergência

Para início de conversa, as leis de emergência tem caráter temporário e, em suma, servem para repelir momentos oportunos de uma nação, como, por exemplo, uma crise política a que um país esteja vivendo. Embora o Brasil atravesse uma grave crise política desde o início do ano de 2015, não foi necessário fazer uso de alguma lei emergencial que intervenha na situação. Por muitas vezes, por conta de denúncias de corrupção envolvendo nomes importantes da política nacional, muitas pessoas, nos protestos que se seguiram durante 2015 e 2016, pediram que fossem realizadas intervenções militares, semelhantes ao que ocorreram em 1964, onde um golpe de estado por parte dos militares depôs o presidente João Goulart, mais conhecido por Jango, que assumiu a presidência em 1961 depois que Jânio Quadros, o “presidente da vassoura anticorrupção” resolveu renunciar ao cargo.

Por causa desses pequenos anseios demonstrados por um grupo de pessoas que desejavam a intervenção militar no país, começaram as indagações a respeito do tema, já que se temia uma nova intromissão militar no governo federal. No entanto, as Forças Armadas disseram, na época, que não havia qualquer possibilidade de uma nova intervenção militar no país, ao passo que todas as instituições democráticas do Brasil estavam em pleno funcionamento. Destacou ainda que era “lamentável” os clamores por uma nova intervenção, já que o Brasil é um país onde a democracia é executada em sua plena integridade.

Portanto, um país pode decretar uma lei de emergência, podendo mudar as funções do legislativo, do executivo ou até mesmo do judiciário, pelo tempo que essa lei vigorar pelo país. Nesse meio tempo, é pedido à população que ela se adeque aos novos preceitos por causa da situação, enquanto as autoridades traçam metas e planos para atravessar o período emergencial declarado pelo país, que costuma ser bastante árduo.

As leis de emergência também podem ser utilizadas como pretexto para suspender, ainda que temporariamente, direitos dos cidadãos e deveres do estado nacional que estejam garantidos na Constituição. No Brasil a constituição mais recente é a de 1988, que foi promulgada poucos anos após o fim da ditadura militar no país.

Nesse sentido de uma lei emergencial ser adotada, muitas coisas podem ser realizadas pelo governo que a deflagrou, como prender pessoas sem um motivo aparente; censurar a imprensa, apertar os gastos tanto sociais como econômicos, enfim.

Estados de Emergência no Brasil

Segundo a Constituição de 1988, o Brasil possui dois estados em que, dada a situação, pode solicitar uma lei emergencial, que são nos casos de Defesa e de Sítio. Vejam, a seguir, quais são as respectivas definições desses dois casos:

Estado de Sítio

O estado de Sítio somente é decretado em situações que ameacem a vida de terceiros, como guerras, quando uma comoção gera uma estrondosa reação da população ou quando o estado de defesa se mostra incapaz de resolver algum conflito. Durante a vigência de tal lei, que tem duração máxima de 30 dias, qualquer edifício pode ser transformado em uma prisão pelas autoridades. Além disso, a mídia perde sua autonomia, podendo ser censurada a qualquer momento. Os direitos civis também podem ser afetados, como, por exemplo, o de ir e vir, já que ele pode ser suspenso temporariamente com o toque de recolher. Nesses casos, o exército trabalha em conjunto com o Estado para manter a ordem e as medidas tomadas pelos órgãos governamentais.

Estado de Defesa

O estado de defesa é decretado quando se percebe grandes instabilidades no âmbito político e no território, como, por exemplo, crises políticas e desastres causados pelos fenômenos naturais. Tal estado visa a manutenção e preservação de locais públicos e o restabelecimento da ordem e da paz social. A duração do estado de defesa é, segundo lei, por até 30 dias, mas que pode ser prorrogada se haver necessidade. Nesse período, alguns direitos dos cidadãos são suprimidos temporariamente, como o direito à cartas e correspondências anônimas, ligações e reuniões com outras pessoas. Os prédios públicos, como escolas, creches ou centros de convivência podem ser utilizados com o pretexto de prestar ajuda aos desabrigados ou pessoas que, de algum jeito, foram afetadas pelas instabilidades que culminaram na promulgação do Estado de Defesa.

Em ambos os casos, apenas o presidente do Brasil teria a autoridade de decretar tais estados de emergência.

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Categoria(s) do artigo:
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