Estados de Alerta

Estado de emergência, de sítio, de alerta e de calamidade pública são diferentes

Estados de Alerta

Estados de Alerta

Quanto ocorre uma situação de exceção em algum lugar (que pode ser um surto de violência em único bairro, ou u desastre natural que pode atingir vários estados), o governo local ou até o governo federal pode decretar um estado de atenção diferenciado para conter o problema.

É possível decretar dois tipos de estados de alerta: os que vão cuidar da segurança nacional, e podem ser o estado de sítio ou de defesa, e os que vão cuidar de desastres naturais, como o estado de observação (por exemplo, para prevenir ou mitigar estragos que podem ser causados por um desastre que pode acontecer), o estado de alerta, o de calamidade pública e o de emergência.

É possível que mais de um estado seja decretado na mesma situação. Por exemplo, depois de um terremoto o estado de calamidade pública pode ser decretado. Se houverem problemas de saques ou violência o governo pode decretar também o estado de sítio, para ganhar mais poder e conseguir garantir a segurança da região.

Tipos de estados de alerta

Casos

Casos

Estado de observação

Esse tipo de alerta é dado por órgãos meteorológico, e pode ser usado em casos de desastre natural com conseqüências leves ou moderadas. Não existe tempo para o estado de observação, que dura enquanto existir o perigo de um desastre natural.

Estado de Alerta

Pode ser decretado por órgãos da defesa civil ou de monitoramento meteorológico. É usado na ocorrência de desastres com grandes conseqüências, e dura apenas algumas horas. Por exemplo, no caso de um desastre, as pessoas são prevenidas a não transitar próximo ao local.

Estado de emergência

Desastres

Desastres

Pode ser decretado pelos mesmos órgãos que decretam o estado de alerta, e é usado em situações de grandes desastres. Não existe tempo certo para este estado, que autoriza a região a receber mais verbas do governo federal, para conseguir mitigar os estragos.

Estado de Sítio

Apenas o presidente pode decretar estado de sítio, que só é usado em casos de guerra ou de situações de grande comoção nacional, que pode resultar em reações populares adversas (neste caso só pode durar 30 dias). Em casos de guerra, a duração deste estado é por tempo indeterminado, até que o perigo cesse.

Estado de calamidade pública

Pode ser decretada por qualquer governo: municipal, estadual ou federal, no caso da ocorrência de desastres maiores ou com muitas vítimas. Só pode durar até 180 dias, e nesse período o governo pode comprar itens sem passar pelo processo de licitação.

Estado de defesa

Outro estado que apenas o presidente pode decretar durante períodos de instabilidade institucional ou durante calamidades naturais. Apesar de durar apenas 30 dias, pode ser prorrogado de acordo com a necessidade. Este estado permite suspender direitos civis como correspondência, comunicação telefônica e direito de reunião.

Neto

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