DIRF

A DIRF (Declaração de Imposto de Retido na Fonte) é uma documentação que deve ser entregue todos os anos para a Receita Federal, a fim de informar à Receita Federal os pagamentos de planos médicos coletivo empresarial, rendimentos isentos de pessoa física residente no Brasil, pagamento à pessoas residentes no exterior, o valor do Imposto de Renda retido na fonte durante o exercício do ano anterior, mesmo que tenha sido retido em somente um ou dois meses no ano de 2010.

Declaração

Todos os anos a Receita Federal publica no Diário Oficial da União as normas para a entrega da DIRF, e neste ano de 2011 houve algumas mudanças nessas normas.

As Normas

De acordo com a Receita Federal deverá apresentar a DIRF:
• Pessoas Físicas;
• Pessoas físicas e jurídicas que creditaram ou pagaram rendimentos que tiveram o imposto de renda retido na fonte;
• Empresas Individuais;
• Todos os Condomínios edilícios;
• Clubes de Investimento;
• Instituições que administram ou são intermediadoras de fundos;
• Representações Jurídicas ou filiais com sedes no exterior;
• Organizações sindicais de empregadores e empregados;

Outras Mudanças

Outras mudanças ocorridas para a entrega neste ano é a solicitação de informações de aposentadoria especial, como auxílio doença grave e a solicitação da informação de recebimento de pensões de qualquer gênero.

Receita

Empresas que optaram pelo Simples Nacional, também devem entregar a DIRF 2011 referente ao ano anterior, mesmo que não tenha o imposto retido na fonte, todos os arquivos deverão ser gerados com certificado digital, caso contrário, não conseguirá enviar os arquivos e a declaração para a Receita Federal.

Fique atento à essas novas mudanças, pois dificultaram um pouco o preenchimento da declaração.

Data de Entrega

Toda pessoa que for enviar a DIRF para a Receita federal tem até o dia 28 de fevereiro de 2011 para apresentar este documento aos Órgãos Responsáveis através do programa gerador que está disponível na internet, através do site da Receita Federal.

Envio

No site você encontra o tópico da DIRF, entra na página e acessa o sistema, onde deverá preencher corretamente todos os dados pedidos.

Penalidades e Multa

Caso esqueça e perca o prazo de entrega, haverá penalidades que estão no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

As mesmas penalidades serão aplicadas aos que omitirem informações, deixar informações incompletas ou inexatas. Uma das penalidades é uma multa de 2% ao mês sobre os tributos informados na DIRF.

Por este motivo, fique atento à data, e não deixe para fazer de última hora, pois o sistema poderá estar sobrecarregado, dificultando o envio da sua Declaração, fazendo com que você sofra as penalidades da lei e pague a multa que vai no valor mínimo de R$ 200,00 à R$ 300,00.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Notícias

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.