De acordo com a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, o plágio é crime, e pode dar entre 3 e 12 meses de detenção e multa. O plágio consiste em reproduzir a totalidade de uma obra ou trechos sem dar o devido crédito ao autor original, assim como realizar quaisquer apropriações de uma obra audiovisual, fonográfica, ilustrações, desenhos, textos literários, artísticos ou científicos, bem como programas de computador, fotografias, projetos arquitetônicos e paisagísticos e coreografias em proveito próprio, de forma a ter lucro.
É válido, através da lei, que se façam paródias e paráfrases; assim como reproduções em livros, diários e periódicos, com o objetivo de discutir a obra. A reprodução também é permitida em estabelecimentos que vendem as obras, assim como reproduções em âmbito familiar ou escolar destituídas de lucro.
Ainda é garantido o direito de reprodução parcial ou total de uma obra caso a reprodução não seja o objetivo da nova obra e não impeça a exploração da obra original e nem cause prejuízo injustificado aos direitos dos autores.