Comissão Parlamentar De Inquérito: CPI

Há tempos se ouve dizer no noticiário de política sobre a existência de pessoas que são investigadas por CPI. Em termos práticos consiste no tipo de investigação feita por membros do poder legislativo que trabalham no sentido de investigar a vida de envolvidos em escândalos de corrupção ou qualquer outra prática que atinge a vitalidade das leis constitucionais.

Um ponto que se remete de forma peculiar com o conceito de CPI se encontra em resolver problemas reivindicativos por parte do povo. Desde a antiguidade os reis, generais e ditadores sabem que sem o apoio da população os governantes não tinham caminho longo no comando da sociedade. Nesse sentido atender os anseios dos governados consiste na principal função das Comissões Parlamentares de Inquéritos.

Comissão Parlamentar De Inquérito: CPI

Comissão Parlamentar De Inquérito: CPI

Quando Surgiu o Conceito De CPI?

De acordo com a história do direito no Ocidente a primeira menção a respeito de CPI está no século XIV, de forma precisa durante o governo de Eduardo II que sofria por causa de intensa corrupção e por consequência membros da corte foram submetidas a investigações intensas.

Por outro lado, grande parte dos especialistas diz que no século XVIII surgiu o primeiro conceito de CPI que era prática nos misteriosos cultos na Câmara dos Comuns. Arqueólogos descobriram achados no Oriente que evidenciam atos parecidos que eram praticados por monges do budismo.

Quando Surgiu o Conceito De CPI?

Quando Surgiu o Conceito De CPI?

Em terras nacionais as primeiras regras constitucionais que atestavam a presença da CPI na Câmara datam de 1934. Vale ressaltar que no final da década quando GV instituiu novo corpo para a constituição as Comissões Parlamentares de Inquérito foram negligenciadas por causa da ditadura que não estava disposta a ouvir as reclamações do povo. Apenas no ano de 1946 voltaram a funcionar, pela primeira vez tanto à Câmara como também ao Senado.

Regras Da CPI: Constituição De 1988

Não se pode ignorar o fato de que as CPI apenas se tornaram a realidade que o povo conhece nos dias atuais depois da Constituição de 1988. De acordo com as regras constitucionais as comissões parlamentares podem servir sob a ótica judicial para julgar casos de acordo com as regras internas de cada Casa (Câmara e Senado).

Vale ressaltar que os processos investigativos podem acontecer de forma separa e conjunta, com a disposição das duas entidades em ajudar de forma colaborativa. Não pode existir Comissão Parlamentar de Inquérito nos casos de votação a favor por menos de 1/3 dos votos.

Em casos nos quais as conclusões não se toram explícitas o processo pode ter apoio do MP (Ministério Público), autarquia que funciona de forma independente para trabalhar no sentido de defender reclamações do povo contra setores públicos. Por vezes o MP atua para estipular a pena aos culpados de acordo com a investigação feita por legisladores.

O Que é Comissão Parlamentar Mista?

No momento em que Câmara e Senado se unem está formado a Comissão Parlamentar Mista que atua em conjunto de forma principal para casos que causam grande comoção popular. Entretanto, quase nunca os jornais impressos ou telejornais se referem à união de Casas Políticas como o nome de CPMI, mas sim de CPI, sigla que se encontra popular para designar as investigações dos legisladores para problemas que acontecem fora ou dentro do legislativo.

Como Funciona a CPI?

De acordo com as regras constitucionais qualquer forma de CPI precisa ter como caráter básico o ato de investigar algum ponto determinado sem nenhuma forma de empecilho, desde que existe o número mínimo de pessoas com assinatura no documento que deve ser entregue de forma direta para a mesa diretora que tem o objetivo de ler sob a ótica oficial no plenário.

Em termos práticos apenas o ato de colher assinaturas a apresentar de forma oficial não faz funcionar a CPI. Vale ressaltar que os partidos que possuem representação na Câmara envolvida ao processo precisa indicar número de representantes para formar a investigação que tem o objetivo de investigar o caso de modo profundo e com total aparato em termos de lei.

Na média geral acatada por lei a CPI ou CPMI dura cerca de quatro meses, porém o prazo pode ter aumento ou queda de acordo com decisões acatadas na própria legislatura. Importante frisar que caso o partido com representatividade na Casa Parlamentar não queira indicar membros para formar a comissão que vai investigar o caso a sigla está ao mesmo tempo afrontando as normais legais que se referem ao direito de instaurar investigações no âmbito parlamentar.

Não existe um cronograma certo a ser traçado para acontecer o desenvolvimento das investigações até conquistar a conclusão que traz os nomes de quem foi absolvido ou condenado. O itinerário de trabalho pode mudar da noite para o dia por causa de novo depoimento. Após reunir o máximo de informações a comissão se organiza para apontar o relator que tem o dever e responsabilidade de redigir o documento final.

Por causa do princípio da colegialidade as investigações e conjuntos de convocações sobre nomes que devem depor precisa de aprovação no plenário que tem a responsabilidade por apresentar a proposta de Comissão Parlamentar de Inquérito. Em termos práticos por causa do conceito colegiado existe o poder à CPI no sentido de atuar no inquérito como força judicial, o que favorece em termos de poder na sociedade e aos envolvidos levarem a sério o envolvimento nas investigações.

Uma vez que seja conquistada maioria no voto do plenário os envolvidos nas CPI podem ter o sigilo bancários aberto para acontecer investigações, o que acontece de forma principal nos casos de corrupção ou lavagem de dinheiro.

Apesar de ter poder em forma à atuação a CPI também não pode executar determinadas tarefas sob a ótica policial, como no caso de anunciar a determinação oficial para acontecer o fisco de bens, por exemplo.

Depois que a comissão se organiza e encerra as pesquisas investigativas com base inclusive no relato e inquérito nas pessoas envolvidas pode existe a necessidade de enviar a decisão final com relação à pena ao MP que aplica a responsabilidade civil aos nomes declarados como culpados.

Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Brasil

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.