Auxílio Reclusão no INSS: Quem tem Direito ao Benefício?

O benefício de Auxílio Reclusão da Previdência gera certa controvérsia na população em geral. O problema está no fato de que não existe uma conceituação clara do que é esse seguro, para quem ele é pago e de onde vem os seus recursos. O primeiro erro comum é imaginar que se trata de um benefício pago para os detentos.

O Auxílio Reclusão é um benefício pago pela Previdência para os familiares do detento segurado. Devemos compreender que esse benefício assim como outros é pago para o beneficiário devido a alguma situação de dificuldade. Então deve ficar claro que se trata de um benefício financeiro concedido ao núcleo familiar que está desprovido de seu provedor.

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?

Trata-se de benefício pago para os familiares de detentos que esteja cumprindo pena no regime fechado ou semiaberto. Famílias de detentos que se encontram em liberdade condicional ou então cumprindo sua pena em regime aberto não tem direito ao benefício. O objetivo desse benefício é permitir que a família do detento em questão possa viver com dignidade mesmo sem aquele que sustenta a casa. Então se existe a possibilidade do detento trabalhar como no regime aberto não é concedido.

Requisitos para o Recebimento do Auxílio Reclusão e Valor do Benefício

Para ter direito a esse benefício previdenciário é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, confira abaixo.

  • Regime fechado ou semiaberto

Como já explicamos acima o detento em questão deve estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.

  • Segurado da Previdência Social

A família do detento somente terá direito a receber esse benefício se ele for segurado da Previdência Social e seu último salário tiver sido menor ou igual ao valor de R$ 1.089,72. Esse é um benefício para segurados de baixa renda, lembrando que quem deve ser considerado como de baixa renda é o detento e não a sua família.

Atenção – Todos os anos o teto é recalculado para definir quem são os segurados de baixa renda que terão direito ao benefício. O cálculo costuma ser feito no mês de janeiro de todo ano.

  • Tempo mínimo de união

O cônjuge que solicitar o Auxílio Reclusão deverá ter pelo menos dois anos de união estável com o parceiro detido ou então estar casado legalmente antes da prisão. Em relação aos filhos nascidos durante o cumprimento da pena eles terão direito ao benefício a partir de seu nascimento.

Revisões desses Requisitos

No ano de 2014 houve um caso em que um detento tinha como último salário um valor que ultrapassava em R$ 10,12 o valor estipulado como máximo. A questão foi analisada por um juiz que flexibilizou essa questão referente à matemática. Com essa decisão foi aberto precedente para que novas famílias possam ter acesso ao benefício.

Discussão sobre auxílio reclusão no programa da Olga Bongiovanni

Como Solicitar o Auxílio-Reclusão? Qual a Carência do benefício?

Fique Por Dentro

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Os Dependentes que Tem Direito ao Auxílio Reclusão

De acordo com a legislação os beneficiários são os dependentes do segurado que podem ser cônjuges, filhos, pai e mãe e irmãos. Esses dependentes estão divididos em classes da seguinte maneira:

Classe 1 – Cônjuge e Filhos

Cônjuge

– Casado no civil;

– Que esteja em união estável há pelo menos dois anos;

– Que esteja em união homoafetiva;

– Cônjuge que esteja separado de corpo, mas que ainda não legalizou o divórcio.

Filhos

– Que não sejam emancipados com até 21 anos de idade;

– Filhos portadores de necessidades especiais, com deficiência mental ou intelectual que tenham qualquer idade;

– Familiares equiparados a condição de filho em que se enquadram os tutelados e enteados.

Classe 2 – Pai e Mãe

– O pai e/ou a mãe do detento que dependa financeiramente do filho.

Classe 3 – Irmãos

– Irmão que tenha menos de 21 anos de idade e seja não emancipado;

– Irmão que tenha algum tipo de deficiência mental ou seja portador de necessidade especial.

Comprovação de Dependência

É importante que fique claro que em alguns casos como os de cônjuges não é necessário comprovar que existe dependência financeira do detento-segurado porque existe uma ideia pré-determinada de dependência conhecida como “pro dependente”. Porém, em outros casos é necessário fazer essa comprovação. Por exemplo, numa situação em que o casal está separado de corpos, mas não divorciados ou então no caso de um enteado é necessário comprovar a existência dessa dependência.

Nos casos de união estável assim como na união homo afetiva é importante comprovar que existe convivência na mesma casa. Outro ponto importante de destacar é em relação a prioridade para o recebimento do benefício. Quando um detento X tem dependentes das classes 1 e 2 os que tem direito ao benefício são aqueles da classe 1. Dessa forma dependentes da classe 1 excluem o direito de dependentes da classe 2 e assim por diante.

Carência do Auxílio Reclusão

O período de carência necessário para que a família do detento possa receber o benefício é de 18 meses. Isso significa que é necessário que o mesmo tenha contribuído por pelo menos esse período antes de ser preso. Até 2015 não existia a carência para o Auxílio Reclusão, começou a valer a partir da Lei n° 13.135/2015.

Como Fazer o Requerimento de Auxílio Reclusão

Se você se enquadra em alguma das categorias citadas acima como dependente de um detento pode fazer o requerimento de Auxílio Reclusão junto ao INSS. Para fazer a solicitação é necessário fazer o agendamento através do site da instituição, acesse http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/  e clique no botão “Agendar”.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício de Auxílio Reclusão é necessário ter alguns documentos:

Apresentação do Atestado de Recolhimento Prisional Trimestralmente

Para garantir a manutenção do benefício o dependente deverá apresentar novo atestado de recolhimento prisional a cada três meses. O objetivo é manter o INSS informado que o detento ainda está preso. O documento deve ter sempre no máximo 30 dias de expedição. Em caso de não cumprimento desse prazo o benefício é suspenso até a regularização.

Auxílio Reclusão: Valor

O valor do benefício de Auxílio Reclusão é o mesmo a que o segurado teria direito em caso de invalidez, mas com a diferença que são os seus dependentes que irão receber. Esse valor está limitado ao teto recebido pelo segurado mensalmente, lembrando que é um benefício concedido para pessoas de baixa renda que recebem salário igual ou inferior a R$ 1.089,72. O benefício é rateado em partes iguais entre os dependentes nos casos em que existe mais de um.

Auxílio Reclusão Valor do Benefício para até 1 salário mínimo

Auxílio Reclusão Valor do Benefício para até 1 salário mínimo

Lembrando que o valor total do benefício nunca pode ser inferior ao valor do salário mínimo. Porém, em caso de ser necessário dividir o valor entre dois ou mais dependentes o valor recebido por cada parte pode ser inferior a um salário mínimo. As regras que são usadas para o benefício do Auxílio Reclusão são as mesmas regras da pensão por morte uma vez que os valores são pagos para os dependentes e não para o segurado.

Perguntas Frequentes Sobre Auxílio Reclusão

O detento cuja família recebe o Auxílio Reclusão pode trabalhar enquanto cumpre a pena?

Os detentos dos regimes fechado e semiaberto podem exercer trabalho remunerado enquanto cumprem a sua pena sem que para isso a sua família perca o direito de receber o auxílio.

Quem paga o Auxílio Reclusão?

Uma das questões mais polêmicas, pois muitas pessoas acreditam que esse dinheiro é resultado da contribuição da população como um todo. Na verdade como se trata de um seguro da Previdência Social não é uma ajuda e sim um direito que os segurados possuem. Exatamente por que isso que os detentos que desejam que sua família receba o benefício devem estar em dia com os seus pagamentos da Previdência. O segurado deve ter contribuído pelo menos 18 meses com a Previdência.

Apenas prisão condenatória dá direito ao benefício?

Não, a prisão não precisa ser condenatória para que os dependentes solicitem o benefício. Por exemplo, em caso de prisões por flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva é possível solicitar o Auxílio Reclusão.

O que acontece em caso de fuga do detento?

Se o detento cuja família recebe o Auxílio Reclusão fugir da prisão o pagamento do mesmo é suspenso. Porém, se e quando ele for recapturado o benefício pode voltar a ser pago.

É a família mesmo que recebe o benefício?

Por mais que haja intensa difusão dessa informação algumas pessoas ficam confusas sobre se não há possibilidade de que o detento esteja se beneficiando desse dinheiro. A Previdência Social repassa benefícios para a família quando o beneficiário não está mais numa posição de receber o que lhe é de direito. Isso ocorre em caso de falecimento e em caso de reclusão.

É necessário comprovar a baixa renda?

Já foi mencionado que esse é um benefício para pessoas de baixa renda então é importante atender aos critérios pré-estabelecidos pela Previdência. Que deve ser considerado de baixa renda é o detento e não os seus dependentes. A conferência dessa condição é realizada no momento da prisão. É verificado quanto esse detento recebia por mês em seu trabalho (tem que estar abaixo do teto). Os desempregados entram direto nessa categoria de baixa renda uma vez que não tem trabalho.

Quando o pagamento do benefício tem início?

Essa é uma questão a que os dependentes devem ficar bem atentos, pois a data inicial do recebimento do benefício é a data da reclusão, porém, não se pode demorar muito para fazer o requerimento desse direito. Os dependentes que solicitarem o benefício antes de um mês de prisão do segurado irão começar a receber o benefício em relação a data da prisão. Aqueles que solicitarem depois de um mês de prisão terão na data de requerimento a data inicial para receber o seu benefício.

Quanto tempo os dependentes recebem o Auxílio Reclusão?

O tempo de duração desse benefício costuma variar de acordo com a idade dos dependentes e também do perfil de quem está sendo beneficiado. Nos casos de, por exemplo, cônjuges (ou união estável com menos de dois anos) e ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia o benefício é pago por quatro meses. Isso nos casos em que o detento não efetuou o mínimo de 18 contribuições.

Se o seguro for preso após ter feito as 18 contribuições o tempo é estabelecido de acordo com a idade do beneficiário. No caso de dependentes menores de 21 anos de idade o benefício se mantém por até 3 anos. Dependentes que tenham uma faixa de idade entre 21 e 26 anos recebem o benefício por até 6 anos. Os dependentes que tem entre 30 e 40 anos recebem o benefício por até 15 anos.

Na faixa etária entre 41 e 43 anos de idade o período de recebimento do benefício dura até 20 anos. Por fim para os beneficiários acima de 44 anos é um auxílio vitalício. Em situações em que o beneficiário é cônjuge que está inválido ou com alguma deficiência o benefício é mantido até que o problema de saúde esteja resolvido observando o prazo mínimo em relação a faixa etária.

E quando o detento é solto?

No caso de o detento ser solto, entrar para o regime de prisão condicional ou progredir para o regime aberto o benefício deixa de ser pago.

O que acontece em caso de morte do detento?

Se o detento vir a falecer enquanto está cumprindo pena o benefício de Auxílio Reclusão se torna pensão por morte.

Como entrar em contato com o INSS para receber o auxílio reclusão?

Para quem ainda tem alguma dúvida é possível ligar para o serviço de atendimento do INSS no número 135. O atendimento é feito de segunda à sábado das 7h às 22h e é gratuito.

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Categoria(s) do artigo:
Dinheiro

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