Microempreendedor Individual

Quem é?

A Figura do microempreendedor individual foi legalizada no dia 1° de julho de 2009. Só é considerado um Mei, sigla utilizada para ddefinir a função, uma pessoa que está relacionada com uma atividade econômica com o objetivo de fazer a circulação de bens e serviços. É importante lembrar que para se enquadrar nessa categoria, no ano anterios você deve ter tido uma renda anual de até trinta e seus mil reais. No caso de ser ainda o início da atividade, deve se ter uma renda de até três mil por cada mês trabalhado nessa condição.

Mei

Quem pode ser?

As pessoas que trabalham em áreas como comércio (sem nenhuma exceção), Indústria (com poucas exceções) ou serviços prestados de natureza não intelectual como, por exemplo, lava jato, trabalhos complementares da construção civil, serviços de pintura e revestimento, entre outros.

Empregados

Quem não pode ser considerado Mei?

Pessoas que trabalham em áreas de fundo intelectual artístico, científico ou literária não podem ser consideradas, exceto se esse serviço for prestado dentro de uma empresa que se enquadre no tópico anterior. Dentro dessa categoria se encaixam, consultórios médicos de qualquer natureza, consultoria, escritórios de advocacia, serviços de engenharia, entre outros.

Quais são outras características em que devo me enquadrar para ser considerado um Mei?
Uma série de fatores devem ser considerados para que o trabalhor possa ser considerado um Mei. Alguns estão listados abaixo. Para mais informações, pode ser consultada a lei complementar 128/2008
• Deve-se possuir apenas um estabelecimento para a prestação de seu serviço ou função;
• Como o próprio nome diz, individual. O Mei não pode ter um sócio. Nem mesmo o se cônjuge. Mas pode ter um empregado resgistrado que trabalhe para ele.
• Vendedores de produtos cosméticos no sistema de porta em porta e camelôs, também podem se registrar como Mei. Precisam ficar atentos e fazer esse registro a fim de legalizar sua situação.
• Com a legalização você pode passar a emitir nota fiscal dos seus serviços e comprovar renda. Coisa essa que não era possível antes, agora facilitando alguns aspectos como a possibilidade de alugar uma casa.
• Para se inscrever deve-se consultar o site Portal do Empreendedor, ter certeza através de uma pesquisa no próprio site de que o nome escolhido por você está vago (se não estiver, o site irá oferecer outras sugestões) e preencher a ficha de inscrição. A essa altura a sua empresa já tem um CNPJ.
• Os impostos são pagos uma vez por mês em um único carnê e o valor varia de acordo com a atividade exercida. R$ 57,15 para atividade mista, comércio ou indústria e serviços. R$ 52,15 para comércio ou indústria. E R$ 56,15 para serviços

Comercio

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Categoria(s) do artigo:
Negócios

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