Simples Nacional

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema tributário diferenciado que está na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que favorece as Micro Empresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e esta em vigor desde 01 de Julho de 2007, quando todos os outros regimes especiais de tributação foram destituídos. Ele unifica tributos municipais estaduais e federais, isenta a empresa de alguns impostos e acaba por aumentar outros, o ICMS, por exemplo, vai de acordo com cada Estado. O CGSN (Comitê Gestor Simples Nacional) é quem regulamenta o Simples Nacional, e são os representantes da União dos Estados, Distrito Federal e municípios que compõe este comitê. Todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar uma Declaração Anual do Simples Nacional da empresa online, através do Portal Simples Nacional na internet.

Simples Nacional

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DASN e Micro Empresas

Neste documento o empresário devera informar suas atividades exercidas e sua cultura industrial, suas receitas auferidas, suas isenções, o numero de empregados existentes no estabelecimento, identificar o rendimento dos sócios, apresentar sua receita bruta total e o valor que deve para o Simples Nacional. São consideradas ME aquelas que aufiram anualmente uma receita bruta de R$ 240.000,00, mesmo que o empresário tenha 1 ou 3 estabelecimentos, sua renda bruta somada não pode exceder este valor. Já empresas EPP são aquelas que possuem renda bruta anual acima de R$ 240.000,00 e que não ultrapasse R$ 2.400.000,000.

Atividades

Atividades

Quais Tributos São Recolhidos?

O Simples Nacional recolhe mensalmente 8 tributos diferentes, são eles: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PASEP, Contribuição para a seguridade Social, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IRPJ (Imposto sobre a Renda Jurídica)  CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), há outros tributos para as ME que não são recolhidas pelo simples nacional, mas que devem ser recolhidos todo mês.

Cálculo

Cálculo

É Obrigatório?

Todo Estado ou município é obrigado a participar do Simples Nacional, e toda ME pode optar por ele, (para algumas é vantagem a adesão) desde que esteja cadastrada corretamente na Inscrição Estadual e/ou Municipal e possuir o CNPJ. A inscrição só pode ser feita até o ultimo dia útil de Janeiro através da internet no Portal do Simples Nacional, sua adesão não pode ser cancelada para o ano vigente, somente para o ano posterior, a ME que cadastrar seu CNPJ após Janeiro, terá um prazo de 180 dias para ingressar no Simples Nacional, e somente 30 dias após cadastrar sua Inscrição Estadual e/ou Municipal. Caso a ME ultrapassar o limite máximo de renda bruta anual, que é muito dinheiro, deverá ser excluída obrigatoriamente e não optante do sistema, onde o empresário deverá entrar em contato imediato com a RFB ou as Secretárias de Fazendo de Finanças do Estado ou DF. Sua exclusão também será obrigatória caso haja pendência financeira com o INSS ou Fazendas Municipal, Estadual ou Federal.

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Categoria(s) do artigo:
Economia

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