DCTF Semestral

DCTF Semestral

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é como o nome já diz, uma declaração devida pelas pessoas jurídicas a Receita Federal, onde devem estar dispostos todos os créditos e os débitos do ente, ou seja, todas informações sobre as contribuições e tributos que a pessoa jurídica apurou mensalmente, enfim, todos os eventos que disserem respeito ao pagamento, eventual parcelamento, compensação de crédito, como também informações no caso de suspensão de exigibilidade de créditos tributários federais, que envolve muito dinheiro, abrangendo especialmente os seguintes tributos: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CIDE-combustível e CIDE-remessa.

DCTF Semestral

DCTF Semestral

Embasamento Legal

A emissão da Declaração dos Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, obrigatoriedade, abrangência, prazos, formas de transmissão e todos os outros itens relevantes acerca do DCTF entre janeiro de 2006 até dezembro de 2008 são disciplinadas através das Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal números 695/06, 730/07 e 786/07. Já a partir de janeiro de 2009 a DCTF passa a ser disciplinada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 903/09, que também revogou as Instruções Normativas anteriores.

Entrega

Entrega

Apresentação da DCTF

Todas as Pessoas jurídicas de direito privado, até mesmo as equiparadas, as isentas e as imunes, as fundações e autarquias dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, os órgãos públicos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, assim como o Poder Executivo e o Legislativo Municipal, desde uma vez que sejam constituídas como gestoras orçamentárias, assim entendidos aqueles entes autorizados a executarem uma parcela da carga tributária do município, Estado ou do Distrito Federal, e assim estão obrigadas a apresentarem a DCTF mensal ou semestral, de maneira centralizada, através da matriz. No entanto estão isentos da apresentação da DCTF assim como da DACON todos os entes que estiveram inativos durante o período anual, os órgãos federais da administração direta, das fundações e autarquias, os condomínios edilícios e outros entes em condições especificadas na Instrução Normativa.

Prazo

Prazo

Mensal ou Semestral?

Todas as pessoas jurídicas que não são obrigadas por força das normas legais pertinentes a apresentar a DCTF mensal devem emiti-la mensalmente, no entanto aqueles que entenderem melhor a emissão mensal poderão fazê-lo, desde que a opção seja realizada no primeiro mês do ano-calendário, devendo permanecer nesse sistema durante todo o período para um melhor equilíbrio econômico.

Receita Federal

Receita Federal

Emissão da DCTF

A emissão da DCTF, assim como da DACON semestral deve ser elaboradas através do sistema disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que são chamados programas geradores e sua emissão também é pela internet, através do sistema Receitanet, também da SRFB, sempre observados os prazos legais para emissão e transmissão das Declarações. Diferente da DACON que só é devida se o valor das contribuições mensais forem igual ou maior que 10 mil reais, a DCTF é obrigatória para todos os entes que se enquadram nas especificações legais, independente de valor a declarar.

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Categoria(s) do artigo:
Economia

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