Pluripartidarismo

Expressão maior da democracia, os partidos políticos são muito mais que uma sigla que defende um certo ponto de vista ou ideal político e sim a manifestação clara, aberta e democrática do povo, que se organiza em torno desses grupos com o objetivo de se tornar uma organização a nível nacional.
No Brasil, durante a repressão gerada pelo sistema militar, o governo baseava o regime político na estrutura polarizada de dois partidos, um da situação e outro da oposição. Neste tipo de modelo chamamos de bipartidarismo. Em outros países, notamos que a criação de partidos políticos é mais restrita e a máquina governamental adota de restritores e mecanismos que dificultem a criação dos mesmos e, em alguns casos, como na China e em Cuba, até mesmo é proibido outro partido político senão aquele que está no poder.
Acima, citamos o sistema unipartidarista, onde o governo controla e veda a criação de novas correntes ideológicas além da que ele próprio defende, obrigando os que não concordem com o sistema do governo atuem ou na clandestinidade ou que sejam punidos, por vezes até com o exílio político do opositor, a que chamam de subversivos.

Partidos

A Característica do Pluripartidarismo

O conceito básico do pluripartidarismo é o de que um partido político é uma organização que pode ser formada a qualquer momento, desde que tenha os requisitos mínimos exigidos pela legislação eleitoral e que, principalmente, respeite a constituição nacional. Nesse momento, os membros começam a se reunir e ficam encarregados de difundir as idéias e propostas do grupo, visando adquirir novos pequenos grupos para que este tenha uma projeção nacional e expressão para que possa se candidatar e ter força nos cargos mais importantes do cenário político.

Candidatar

Obrigações de um Partido

Na legislação brasileira, os partidos políticos têm de estar organizados a nível nacional para que possam ter o direito de candidatar-se aos cargos eletivos a nível municipal, estadual e federal. Além disso, os partidos políticos devem atingir quotas mínimas de votação para que a legenda continue a existir, do contrário o Tribunal superior eleitoral, entidade que é responsável pela administração eleitoral, suspende a organização a nível de instituição e a mesma perde os direitos políticos.
Essa legislação pode ser entendida como um censor à liberdade de opinião e de expressão, mas deve ser mais entendido como um filtro, para que não hajam casos como os acontecidos anteriormente à essa lei, notadamente na eleição presidencial de 1989, onde o excesso de partidos criados sem estrutura nacional para tal atribuição, criou episódios de legendas de aluguel, como o clássico caso do apresentador Sílvio Santos, que “comprou” a vaga no PMB e saiu candidato à presidente, mesmo não tendo seu nome na cédula, uma vez que já tinham sido impressas com o nome do candidato oficial do partido, Armando Corrêa. Não funcionou e o TSE cassou o registro da candidatura do apresentador.

TSE

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Categoria(s) do artigo:
Política

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