O Que é Perjúrio?

Falar em perjúrio é falar que está se cometendo um crime quando se mente para um juiz dentro de um tribunal. No Brasil, não existe perjúrio, mas sim, falso testemunho, que está previsto no Código Penal no artigo 342, é ilegal que “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” tanto para polícia quanto durante os processos judiciais.

Segundo o Código Penal brasileiro, quem comete o cirme de falso testemunho pode pegar até 3 anos de prisão, além de ter que pagar multa. Caso a pessoa que tenha dito uma mentira dentro de um tribunal tenha ganho dinheiro de uma outra para fazê-lo, a pena será aumentada. Porém, quando o criminoso conta uma mentira no tribunal e antes de terminar o processo volta atrás e fala a verdade, ele é considerado perdoado e não é acusado de falso testemunho.

No Brasil o Réu “Não Precisa Falar a Verdade”

A grande curiosidade em relação ao falso testemunho no Brasil é que se quem fizer a declaração mentiroda diante do juiz for o acusado, não é considerado crime. Isso porque a própria lei brasileira diz que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”. Neste caso, o réu não é obrigado a falar a verdade que implicaria na sua condenação mais facilmente.

Enquanto no Brasil perjúrio não é crime, nos Estados Unidos é e vale para o réu também. Peritos, acusados e testemunhas, todos correm o risco de cometer perjúrio, caso depois de ter jurado na frente do juiz “ falar apenas a verdade”, fale um mentira.

Perjúrio

Perjúrio

Mudanças na Legislação Brasileira

No Brasil, existe um abaixo-assinado e um movimento para que o falso testemunho torne-se crime também para os réus.

Voltando aos Estados Unidos, onde o crime de perjúrio é duramente combatido, o juramento é feito pelo réeu com as mãos sobre a bíblia, o que não acontece no nosso país.

No Brasil, quem dá falso testemunho pode também optar, para não ser processado, por fazer a retratação, isto é, mudar o depoimento. O acusado pode falar uma versão para polícia, mudá-la, falar uma outra em juízo. Porém, não pode mudar a versão dizendo que mentiu durante o processo.

Alguns Termos Jurídicos Mais Falados

1- Absolvição sumária: quando o réu não vai a julgamento pois o juiz absolve antes reconhecendo que o acusado agiu em legítima defesa, também no caso de exercício regular de direito, estado de necessidade, em estrito cumprimento do seu dever legal e em último caso, que fique provado que ele era inimputável.

2- Ação é o processo que um cidadão move contra outro cidadão, empresa ou órgão público.

3- Ação cautelar é usada quando é necessário garantir uma proteção ou um direito rapidamente e vale como uma solução provisória. Neste caso, não quer dizer que uma das partes tem razão, mas apenas serve para amenizar a situação até que uma decisão definitiva seja tomada.

4- Ação de execução é quando o processo já foi julgado e será necessário usar força para que o direito seja reconhecido.

5- Advogado constituído é quando uma pessoa contrata um profissional para defender os seus interesses.

6- Agravado é quando existe uma decisão no processo ou um despacho.

7- Agravante é quando se trata de uma reincidência e que faz com que o delito se torne ainda mais grave.

8- Agravo retido é um recurso que fica esperando para ser analisado pleo tribunal, que pode ser antes ou durante o jugalmento de apelação.

9- Alegações finais é o momento do julgamento em que advogados de ambas as partes, réu e quem acusa tem para expor os fatos e tentar convencer seja o juiz ou no caso, o júri, que a sua teoria é a verdadeira e relevante.

10- Alvará serve para que seja praticado algum ato que tem a fiscalização pública para dar conta. Pode ser feito através de documento ou com um autorização de um juiz.

11- Apelação é quando se perde o processo e a parte que saiu perdendo entra com um recurso de primeiro grau pedindo a extinção e que seja reexaminado.

12- Assistência judiciária gratuita é um direito de todo cidadão que prove que não tem recursos para custear um processo. Tanto os brasileiros como os estrangeiros que moram no Brasil tem esse direito, seja na Justiça Civil, Militar, Penal ou do Trabalho. É considerada uma pessoa sem recursos, de acordo com a lei, aquele que comprove que não pode pagar os honorários de um advogado e os custos do processo.

13- Assistente judiciário é nomeado pelo juiz, um advogado que deve contestar ação civil ou propor uma pela parte interessada.

14- Assistente técnico é um profissional que é indicado pelo juiz para acompanhar a perícia designada para determinado processo.

15- Audiência é presidida pelo juiz e serve para realizar os atos processuais, se trata de uma reunião solene.

16- Audiência de instrução e julgamento é quando se tem conhecimento do processo, com a presença das partes interessadas e que o juiz escuta, analisa as provas que são apresentadas e dá a sentença.

17- Autos é todas as peças, partes, do processo judicial.

18- Autuação é feita pelo escrivão, que faz a formação dos autos, organizando a fase dos documentos que recebem uma capa de cartolina e todas os demais autos que vão entrando vão sendo anexados. Nela também tem todas as informações das partes, do tipo de ação, do juízo e tudo o mais que for relevante.

19- Averbação é alguma anotação que é necessário fazer em alguma parte do processo. Por exemplo, quando uma pessoa se divorcia é necessário fazer uma averbação, anotação do divórcio, no livro de Registro de Casamento.

20- Avocar é chamar o juiz a seu juízo.

21- Avocatória é um mandado ou carta que pode ser solicitada tanto pelo juiz ou por uma das partes envolvidas no processo, nela se chama ao juízo todas as causas que podem ter a ver com outro juízo.

22- Baixa dos autos é para dizer que o processo foi julgado e não cabe mais nenhum tipo de recurso, sendo assim, será arquivado depois da sentença ser cumprida.

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Categoria(s) do artigo:
Cultura

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