Licença Maternidade no INSS: Quem tem Direito ao Auxílio?

A licença maternidade se trata de um benefício concedido ao indivíduo do sexo feminino que por ventura venha a dar ou já tenha dado a luz a um descendente. Tal benefício está previsto no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira e diz que toda mulher empregada, desde que comprovada a gestação, tem direito a usufruir de tal, podendo ser requerido a partir do último mês de gravidez e adiado por até 14 dias perante atestado médico justificando os devidos fins. É ainda garantido pela Constituição que a mulher não seja demitida no período que compreende a data de confirmação da gravidez e 150 dias após o parto, evitando desta maneira a demissão sem justa causa de mulheres grávidas na intenção de não continuar pagando por seu tempo de licença, como por exemplo no caso de empregadas domésticas.

O Que Muda Com a Nova Lei

Para quem não sabe, ocorreu uma extensão da licença maternidade para seis meses, a qual garantiu a mãe e ao filho o tempo correto de aleitamento recomendado pela OMS – Organização Mundial de Saúde – e também por importantes criações de vínculos afetivos mais estreitos, o que é saudável para o futuro da convivência familiar, segundo a SBP – Sociedade Brasileira de Pediatria.

O novo projeto de lei já foi aprovado pelo Congresso e possibilita a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, o que totaliza seis meses ao invés dos quatro previstos por lei até então. Porém, nem todas as mulheres serão beneficiadas com a nova lei, sendo que esta valerá apenas para funcionários públicos federais e de empresas privadas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã do governo federal. Sendo assim, trabalhadores autônomos e empregadas domésticas não terão direito aos benefícios previstos por esta nova lei. A mudança concede que a mãe continuará a receber integralmente o salário maternidade, sendo que os primeiros 120 dias continuarão sendo pagos pelo INSS e os 60 sequentes deverão ser pagos pela companhia em que o beneficiado trabalha e deverá ser requerida logo no primeiro mês após o parto.

Tire Suas Dúvidas Sobre Licença-maternidade

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Aspectos Negativos da Nova Lei

Segundo informações da Confederação Nacional da Indústria esta medida poderá acarretar em uma pequena, porém notável, elevação de encargos para algumas companhias, podendo inclusive, forçar o empregador a obstar a contratação de mulheres consideradas férteis, por assim dizer, além de que pesquisas realizadas recentemente apontam para o fato de que o custo que as pequenas empresas terão de absorver com o afastamento de um empregado eficiente será alto, mesmo com os incentivos fiscais que serão concedidos pelo Programa Empresa Cidadã. Porém, vale ressaltar o fato de que este novo programa acarretará em um grande avanço para o aumento da qualidade de vida do brasileiro, o que para muitos já é um incentivo e tanto, se levarmos em conta que este aumento poderá promover muitos ganhos futuros, tanto socialmente quanto financeiramente.

A Licença-maternidade Funciona Como?

Segundo a Constituição Federal, a mulher funcionária contratada com a carteira assinada possui o direito de 120 dias de licença-maternidade após o parto, para cuidar do filho. Existe a possibilidade da mulher prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença-maternidade, assim ficando 6 meses, devido ao novo projeto de lei, que esta em vigor desde 2010.

Ao sair de licença-maternidade, a mãe continua a receber o salário integralmente, sendo que os primeiros 120 dias são pagos pela Previdência Social e a empresa onde ela trabalha pagará os outros 60 dias. A prorrogação do período da licença-maternidade vale também em casos de adoção. Durante esse período, a mulher mãe não pode exercer atividade remunerada, pois ela continua recebendo o salário integral, o qual é pago pela Previdência Social.

Quais As Mulheres Que São Beneficiadas Com a Licença-maternidade? Todas?

Não. A nova lei da licença-maternidade vale apenas para as funcionárias públicas federais e as funcionárias de empresas privadas. É necessário que o empregador realize a adesão ao Programa Empresa Cidadã, no caso de iniciativa privada, para que a funcionária possa pedir a prorrogação da licença-maternidade.

O pedido para que a mulher tenha os dois meses extra, deve ser realizado no primeiro mês depois do parto. Assim, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada, como nos 120 dias previstos na Constituição, e não pode colocar a criança em creche. Empregadas domésticas e trabalhadoras autônomas não possuem o direito aos 60 dias adicionais.

Quais As Empresas Que São Obrigadas a Ampliar a Licença-maternidade? Todas?

Não são todas as empresas, a prorrogação da licença-maternidade é facultativa e a empresa disposta a dar esse benefício para suas funcionárias, precisam se cadastrar no Programa Empresa Cidadã.

Ao Ampliar o Tempo Da Licença-maternidade, o Que As Empresas Ganham?

O empresário responsável pela empresa que aderir o programa de licença-maternidade com período extensivo poderá integralmente deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a remuneração referente aos dois meses de ampliação da licença da funcionária. Além disso, a empresa não vai incidir o Seguro Social sobre o valor bruto do salário, e nem os impostos patronais, de 20%.

Existe Algum Caso Em Que a Licença-maternidade Ultrapassa Os 120 Dias?

Existe sim, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, 10 estados e 93 municípios já permitem que as funcionárias, as servidoras públicas desfrutem de seis meses de licença. Os estados são Espírito Santo, Amapá, Alagoas, Paraíba, Ceará , Piauí, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.

O benefício maior, nesses casos, foi sancionado pelos respectivos governadores e aprovado na Assembleia Legislativa de cada estado. Em casos de funcionárias, servidoras municipais, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito, e aprovada pela Câmara de Vereadores.

Em Outros Países Como Funciona a Licença-maternidade?

Em outros países a licença-maternidade e um benefício reconhecido pela OIT – Organização Internacional do Trabalho – desde 1921. A remuneração e o período de licença para as mães trabalhadoras variam de país para país. Nos Estados Unidos, a licença-maternidade dura três meses, porém as mulheres trabalhadoras não são remuneradas durante este período. Já na Argentina, a licença-maternidade dura 12 semanas, com remuneração. E na Austrália o período de licença-maternidade é de 13 meses, mas não é remunerado.

A Licença-maternidade Pode Trazer Algum Aspecto Negativo?

De acordo com a CNI – Confederação Nacional da Indústria – a medida pode acabar trazendo mais encargos para algumas empresas. Assim, quando decidem a contratação, o empregador pode começar a evitar mulheres que possam vir a ter filhos ainda. Segunda a assessora jurídica da  Fecomercio-SP – Federação do Comércio de São Paulo, Ana Paula Luchesi, o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma funcionária muito experiente, será muito alto mesmo com o alívio fiscal.

Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã, criado pelo governo federal e instituído pela lei nº 11.770/2008, destina-se a prorrogar o prazo de duração da licença maternidade por mais dois meses. Apenas empresas privadas poderão aderir o programa e, com isso, terão permissão para abater do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) a gratificação referente aos sessenta dias prorrogados, além de não serem incindidos sobre o montante bruto do salário os 20% de impostos patronal e nem o Seguro Social (INSS). Segundo informações da Sociedade Brasileira de Pediatria, esta prorrogação poderá acarretar em grandes progressos tanto para a vida do bebê quanto para mãe, afinal, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde, o aleitamento materno deve ser feito por um período mínimo de 6 meses para garantir o desenvolvimento saudável e sem riscos da criança.

Saiba mais!

Quando uma mulher acaba de descobrir que está grávida, ela deve informar a empresa onde trabalha imediatamente, entregando um cópia do exame comprovando a gravidez. É de extrema importância pegar um protocolo de qualquer documento que você entregue em seu trabalho.

A Licença-maternidade Pode Trazer Algum Aspecto Negativo?

A Licença-maternidade Pode Trazer Algum Aspecto Negativo?

A partir do momento que a empresa em que trabalha, toma conhecimento de sua gravidez, a empresa fica proibida de demitir você sem justa causa, pois é possível somente por justa causa. Diferente de uma empregada doméstica, a qual não tem estabilidade no emprego, ela pode ser demitida grávida.

É importante ressaltar, que a estabilidade de uma mulher grávida no emprego se inicia somente quando ela informa a empresa do seu estado (gravidez), e termina após a licença-maternidade no período de 120 dias. A mulher também tem direito a licença de 120 dias, em casos de parto antecipado.

Apesar de não ser comum em muitas empresas, a mulher deve encerrar o período de trabalho 4 semanas antes do parto e retornar após 12 semanas. O que acontece muitas vezes é de algumas mulheres grávidas combinarem com seus chefes de trabalharem por mais tempo antes do parto para aumentarem o período de licença após o nascimento.

É interessante que a mulher peça as férias após a licença-maternidade para assim ganhar mais 30 dias para ficar mais perto do bebê. Em casos de necessidade da gestante ou do bebê, o período de licença, que nesse caso seria de repouso, pode ser aumentados em duas semanas tanto antes quanto depois do parto, mediante a entrega de atestados médicos.

Outro direito que a mulher gestante possui é o “de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de seis consultas médicas e demais exames complementares, no mínimo.” Sempre que a gestante tiver qualquer dúvida sobre os seus direitos ou sua saúde, ela deve procurar auxílio com os melhores profissionais de sua confiança para que esse momento especial, seja também bastante tranquilo, tanto para a mulher, quanto para o bebê e toda a família.

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Curiosidades

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