Critérios De Desempate Em Licitações Públicas

Rotineiramente a administração pública precisa ser ajudada diretamente pela sociedade privada para atender todas as demandas populacionais. Para que isso ocorra de forma oficial, deve ser iniciado um processo licitatório em busca de capital social particular reunido que supra qualitativamente os objetivos descritos em cada Edital.

Com o país crescendo economicamente mesmo em tempos de crises muitos empreendimentos, sejam eles nacionais ou internacionais, começam a disputar contratos com o Estado brasileiro, aumentando a concorrência e tornando as licitações em terras tropicais dia a dia mais disputadas. Evite futuras surpresas e conheça os principais critérios de desempate em licitações públicas.

Direito

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Critérios de Desempate

Não contando com o primeiro ponto demonstrado a seguir, todos os outros estão explícitos nos artigos 3º e 45º da Lei 8.666/93:

– Microempresas: Este é o critério mais novo do texto constitucional administrativo relacionado com o assunto tratado, instituído pela LC 123/2006, Art. 44, que diz sobre o favorecimento no critério de desempate para pequenas empresas. O Estado procura fazer isso com o intuito de diminuir os monopólios e oligopólios em busca de uma concorrência mais qualitativa.

Como a concorrência e a competividade são fundamentos constitucionais da licitação pública, acaba sendo dever do Estado estimular o crescimento de pequenos empreendimentos. Ressalta-se também que a concorrência é um elemento chave à manutenção do atual sistema econômico vigente no mundo.

Licitacoes

Licitacoes

Neste sentido, propostas de grandes capitais, iguais ou equivalentes há pelo menos 10% do oferecido por capitais menores, acabam sendo derrotadas uma vez que o conjunto inferior consiga provar que consegue fornecer qualitativamente e quantitativamente o objeto licitado. Sendo que se a modalidade licitatória foi o pregão, o valor limite passa a ser de 5%.

– Capital social nacional: Apesar de estrangeiros estarem aptos a participarem de licitações públicas, desde que respeitadas todas as solicitações legais, as empresas com mais capital social nacional acabam sendo vencedoras quando ambos os casos estão empatados.

– Instalações no país: Neste sentido, existe preferência para quem possui bens e serviços distribuídos ou comercializados dentro do Brasil, em uma empresa instalada em terras nacionais – mesmo que exista investimento estrangeiro direto, misturado ou não com os de brasileiros no conjunto social.

– Empresa brasileira: Esta preferência é concedida para produtos oriundos de companhias brasileiras. Neste sentido, caso haja uma disputa entre um capital social totalmente brasileiro e outro misto, o critério de desempate favorece o primeiro conjunto.

– Incentivo tecnológico no Brasil: Empreendedores que incentivem o desenvolvimento tecnológico dentro da nação acabam obtendo diversas vantagens legais, entre elas o respectivo critério de desempate.

– Sorteio: Caso a disputa continue empatada depois de todos os pontos divulgados anteriormente, um sorteio oficial organizado pela mesma organizadora da licitação pública e pelo órgão governamental responsável vai dizer quem é o vencedor.

Criterio

Criterio

Preço e Técnica

Outros critérios que podem ser levados em conta são: preço, técnica ou as duas opções simultaneamente. A modalidade da licitação acaba sendo crucial na demanda dos requisitos. Por exemplo, se por um lado, no Leilão à primeira opção prevalece, por outro, no Direito de Concessão de uso a técnica é mais importante. Todavia, existem alguns serviços, como o de computação, que demandam melhores preços e ótimas técnicas empregadas.

Texto escrito por Renato Duarte Plantier

Fonte: Jus.uol.com.br

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Categoria(s) do artigo:
Ciência

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